DECRETO Nº 0-011, DE 28 DE AGOSTO DE 1996. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Terrenos que Menciona.

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.002615/96-12,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou da empresa por ela controlada, que vier a ser encarregada da execução do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no trecho compreendido entre as cidades de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) e instalações complementares.

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 48.724.000m² (quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

- faixa de terrenos com largura de 20,00m (vinte metros) e extensão total aproximada de 2.436.200m (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos metros), cujo eixo tem início na fronteira do Brasil com a Bolívia, ao sul da cidade de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul, e se estende até a faixa do oleoduto da PETROBRÁS, Tramandaí/Canoas, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, conforme direção indicada no desenho DE-4600.00-6520-940-EAR-002, com os seguintes trechos:

TRECHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

- faixa de terrenos com largura de 20,00m (vinte metros) e extensão aproximada de 714.400,00m (setecentos e quatorze mil e quatrocentos metros), cujo eixo tem início ao sul da cidade de Corumbá/MS, já em região de pantanal, no ponto de coordenadas UTM E=413.895,63 e N=7.886.875,33, e rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=420.743,08 e N=7.879.088,01, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=425.016,93 e N=7.874.530,22, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=435.519,90 e N=7.866.170,87, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=436.486,82 e N=7.865.013,79, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.878,98 e N=7.860.236,46, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=443.246,30 e N=7.856.227,56, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=451.212,87 e N=7.846.782,89, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=454.487,22 e N=7.842.958,75, com rumo geral sudeste, atravessando o Rio Paraguai no ponto de coordenadas UTM E=455.314,78 e N=7.841.850,50, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=459.208,20 e N=7.837.379,92, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=470.899,22 e N=7.836.046,87, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=475.359,57 e N=7.838.437,79, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=477.411,78 e N=7.837.808,96, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=483.839,81 e N=7.834.210,32, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=495.830,25 e N=7.827.667,06, com rumo geral sudeste, atravessando a divisa dos municípios de Corumbá e Miranda no ponto de coordenadas UTM E=496.891,19 e N=7.826.709,11, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=497.658,13 e N=7.826.018,64, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=501.196,08 e N=7.819.203,57, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=506.333,37 e N=7.809.816,55, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=510.449,44 e N=7.807.702,95, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=511.722,67 e N=7.804.031,11, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=512.597,42 e N=7.801.907,11, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=516.991,14 e N=7.792.109,96, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=519.513,91 e N=7.786.911,82, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=523.106,49 e N=7.781.483,29, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=525.627,74 e N=7.779.101,80, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=531.184,98 e N=7.773.432,20, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=537.680,19 e N=7.773.258,08, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=542.384,81 e N=7.771.394,99, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=545.822,95 e N=7.770.008,71, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=551.320,20 e N=7.763.487,42, com rumo geral sudeste, atravessando o rio Salobra no ponto de coordenadas UTM E=551.375,19 e N=7.763.466,28, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=558.197,00 e N=7.759.430,45, com rumo geral sudeste, atravessando o rio Miranda no ponto de coordenadas UTM E=563.740,54 e N=7.756.097,71, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=563.941,25 e N=7.755.877,56, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=572.493,54 e N=7.751.643,92, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=580.321,21 e N=7.747.796,01, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=587.251,58 e N=7.748.043,70, com rumo geral sudeste, atravessando a divisa do município de Miranda e Anastácio no ponto de coordenadas UTM E=591.278,73 e N=7.742.557,06, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=591.445,27 e N=7.742.301,55, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=597.734,72 e N=7.739.026,98, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=607.170,49 e N=7.734.025,61, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=614.568,50 e N=7.732.316,21, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=622.699,94 e N=7.730.336,81, com rumo geral sudeste, atravessando o rio Taquaruçu no ponto de coordenadas UTM E=627.691,89 e N=7.730.609,39, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=632.906,60 e N=7.730.913,10, com rumo geral N=7.731.318,58, com rumo geral sudeste, atravessando o rio Dois Irmãos, divisa dos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti, no ponto de coordenadas UTM E=647.906,97 e N=7.728.826,48, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=653.971,26 e N=7.726.480,46, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=660.451,83 e N=7.724.931,58, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=669.927,31 e N=7.724.598,99, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=677.738,91 e N=7.724.263,49, com rumo geral sudeste, atravessando o rio Cachoeirão, divisa dos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Terenos, no ponto de coordenadas UTM E=687.069,55 e N=7.723.762,86, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=688.971,51 e N=7.723.660,44, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=701.341,70 e N=7.723.069,09, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=708.269,90 e N=7.722.755,18, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=710.664,85 e N=7.722.691,81, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=715.020,67 e N=7.721.980,35, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=724.371,21 e N=7.721.482,43, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=729.483,68 e N=7.721.148,81, com rumo geral sudeste, atravessando a divisa dos municípios de Terenos e Campo Grande, no ponto de coordenadas UTM E=730.159,97 e N=7.720.967,59, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=736.603,72 e N=7.719.242,18, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=744.888,68 e N=7.719.775,87, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=752.608,93 e N=7.718.956,04, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=761.778,04 e N=7.718.062,99, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=774.280,73 e N=7.716.582,92, com rumo geral sudeste...

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