DECRETO Nº ., DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Terrenos que Menciona.

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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.003995/96-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção do Poliduto Urucu-Coari, implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de petróleo e GLP.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.603.300m² (cinco milhões, seiscentos e três mil e trezentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

Faixa de terrenos, com largura de 20,00m (vinte metros), com extensão aproximada de 276.000m (duzentos e setenta e seis mil metros), cujo eixo tem início na Estação Pólo Arara, no ponto de coordenadas UTM E=244.953,52 e N=9.461.641,74, localizado nas instalações da Província Petrolífera do Rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.350,00 e N=9.461.600,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.600,00 e N=9.462.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=253.750,00 e N=9.458.850,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.200,00 e N=9.457.400,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.986,51 e N=9.458.422,47, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=262.786,97 e N=9.460.240,03, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=263.569,07 e N=9.460.943,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=265.848,16 e N=9.461.081,72, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=267.003,75 e N=9.461.721,87, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM...

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