DECRETO Nº 93570, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Touro', Situado No Municipio de Itapiuna, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 2 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.570, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', situado no Município de Itapiuna, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 504, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', com a área de 1.401,2841 ha (um mil, quatrocentos e um hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de ltapiuna, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: ''Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 505.100,00m e N = 9.501.010,00m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de herdeiros de José Gomes de Matos e de herdeiros de Antônio do Carmo da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio do Carmo da Silva e de Oscar Carlos de Oliveira, com azimute plano de 90º20' e distância de 3.830,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Juarez Cordeiro, de Hamilton Araújo Chaves, e de herdeiros de Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 181º45' e distância de 4.160,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras de Clodoaldo Ferreira Lima, com azimute plano de 286º25' e distância de 1.210,00m até o ponto 4; deste, segue ainda pela margem direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio Correia, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 315º20' e 330,00m, até o ponto 5, 287º45' e 430,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Antônio Correia, com azimute plano de 225º40' e...

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