DECRETO Nº 1703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995. Promulga a Convenção 141, da Organização Internacional do Trabalho, Relativa as Organizações de Trabalhadores Rurais e Sua Função No Desenvolvimento Economico e Social, Adotada em Genebra, em 23 de Junho de 1975.

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DECRETO Nº 1.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga a Convenção número 141, da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção número 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 5, de 1º de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União número 64, de 5 de abril de 1993;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24 de novembro de 1977;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27 de setembro de 1994, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 8,

DECRETA:

Art. 1º

A Convenção número 141, da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975, apensa por cópia a este Decreto deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVERSÃO Nº 141, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, SOBRE AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALAHORES RURAIS E SEU PAPEL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, ADOTADA EM 23 DE JUNHO DE 1975 E ASSINADA EM 26 DE JUNHO DE 1975, EM GENEBRA/MRE.

Convenção 141

Convenção sobre as Organizações de Trabalhadores Rurais e seu Papel no Desenvolvimento Econômico e Social

(adotada em 23 de junho de 1975, em Genebra)

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali se reunido em 4 de junho de 1975, em sua 60º Sessão;

Reconhecendo que, por causa de sua importância no mundo, torna-se urgente associar os trabalhadores rurais à ação de desenvolvimento econômico e social, com o fim de melhorar suas condições de trabalho e de vida, de modo duradouro e eficaz;

Verificando que, em numerosos países do mundo e especialmente nos em desenvolvimento, a terra é utilizada de modo muito insuficiente e a mão-de-obra é extremamente subempregada e que tais fatos exigem que os trabalhadores rurais sejam estimulados a constituir organizações livres, viáveis e capazes de proteger e defender os interesses de seus membros e de assegurar sua contribuição efetiva ao desenvolvimento econômico e social;

Considerando que a existência de tais organizações pode e deve contribuir para diminuir a contínua escassez de gêneros alimentícios em várias regiões do mundo;

Reconhecendo que a reforma agrária é, em grande número de países em desenvolvimento, um fator essencial à melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais e que, portanto, as organizações desses trabalhadores deveriam cooperar e participar ativamente na...

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