DECRETO Nº 91734, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985. Abre a Justiça do Trabalho e Ao Ministerio da Justiça, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 118.932.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.734, de 03 de outubro de 1985

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 118.932.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 118.932.000 (cento e dezoito milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

Anexos

Tabela

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT