DECRETO Nº 64938, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Abre, Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, em Favor da Secretaria-geral o Credito Suplementar de Ncr 73.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 64.938 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta :
Fica aberto ao Ministério do trabalho e Previdência Social em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária considerada ao subanexo 5.16.00, a saber:
NCr$
5.16.03
- Secretaria-Geral
01.08.18.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................................
73.000,00
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.16.00, saber:
NCr$
5.16.03
- Secretaria-Geral
01.08.18.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................................
73.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da independência e 81º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
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