DECRETO Nº 64938, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Abre, Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, em Favor da Secretaria-geral o Credito Suplementar de Ncr 73.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 64.938 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta :

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do trabalho e Previdência Social em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária considerada ao subanexo 5.16.00, a saber:

NCr$

5.16.03

- Secretaria-Geral

01.08.18.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................................

73.000,00

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.16.00, saber:

NCr$

5.16.03

- Secretaria-Geral

01.08.18.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

73.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão

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