DECRETO Nº 94256, DE 23 DE ABRIL DE 1987. Abre Ao Ministerio do Trabalho, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 508.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.256, DE 23 DE ABRIL DE 1987

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.000.000,00 (quinhentos e oito milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Anibal Teixeira de Souza

Anexos

TABELAS

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