DECRETO Nº 90180, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio do Trabalho, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar No Valor de Cr 1.407.462.000 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.180, de 11 de setembro de 1984

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.407.462.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autoriza contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.407.462.000 (hum bilhão, quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT