DECRETO Nº 65332, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Transfere Autorizações da Central Eletrica de Furnas S.a. para a Light - Serviços de Eletricidade S.a.

DECRETO Nº 65.332 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Transfere autorizações da Central Elétrica de Furnas S. A. para a Light - Serviços de Eletricidade S. A.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letras "b" e "c" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam transferidas para a Light - Serviços de Eletricidade Sociedade Anônima as autorizações contidas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 567, de 2 de fevereiro de 1962, relativas à desapropriação ou constituição de servidão nas áreas que compõe a faixa de terra destinada à passagem, operação, conservação e manutenção da linha da transmissão de 230KV a que se refere o artigo 1º letra "a" do mesmo Decreto nº 567, das quais era titular a Central Elétrica de Furnas S. A., em virtude do Decreto nº 54.317, de 23 de setembro de 1964.

Art. 2º

Ficam também transferidas para a Light - Serviços de Eletricidade S. A. as autorizações de que tratam os artigos e do Decreto nº 58.469, de 17 de maio de 1966, de que era titular a Central Elétrica de Furnas S. A.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da...

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