DECRETO Nº ., DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Transfere Dotação Orçamentaria Constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidencia da Republica, No Valor de R$ 4.000,000,00.

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na...

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