DECRETO Nº ., DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. Transfere Dotações Orçamentarias Constantes Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidencia da Republica, No Valor de R$ 17.658.539,00.

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 17.658.539,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 17.658.539,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), de acordo...

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