DECRETO Nº 39409, DE 14 DE JUNHO DE 1956. Transfere, Sem Aumento de Despesa, Função da Tabela Numerica de Extranumerario Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 39.409, DE 14 DE JUNHO DE 1956.

Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13, da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 (uma) função da referência 24 da S. F. de Auxiliar Administrativo, ocupada por Armando Claudino de Oliveira e Cruz.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles

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