DECRETO Nº 54683, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Transfere Concessão para Produção e Distribuição de Energia Eletrica No Municipio de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 54.683, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Transfere concessão para produção e distribuição de energia elétrica no Município de Guiratinga, Estado Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos os artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para o Município de Guiratinga, Estado do Mato Grosso, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no seu território, de que é titular Enecídio Benfica de Castro (em virtude do Decreto nº 5.944, de 10 de julho de 1940).

Art. 2º

O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT