DECRETO Nº 99720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990. Transfere Dotação Consignada a Entidades em Extinção, Dissolução Ou Privatização - Lei 8.029/90, No Valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministerio da Infra-estrutura.

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DECRETO Nº 99.720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 23.11.1990, págs. 22394/22395.

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