DECRETO Nº 99878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990. Transfere Dotações Consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução Ou Privatização - Lei 8.029/90, No Valor de Cr$ 8.474.000,00, para a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

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Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

Art. 1º

São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto no valor de Cr$8.474.000,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 24.12.1990, págs. 25178/25179.

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