DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE AGOSTO DE 1998. Decreto - Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Radio e Televisão a Concessão Outorgada Ao Sistema Maua de Comunicação Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Maua, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 25 AGOSTO DE 1998

Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000361/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.764, de 23 de setembro de 1988, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de...

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