DECRETO Nº ., DE 09 DE JANEIRO DE 1996. Transfere para a Rede Abolição de Radio Ltda. a Concessão Outorgada a Radio Iracema de Fortaleza S.a., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceara.

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DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 1996

Transfere para a Rede Abolição de Rádio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é...

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