DECRETO Nº 1399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre a Transferencia e a Transformação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica.
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DECRETO N° 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 886, de 30 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.
Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Anexo II do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
fernando henrique cardoso
Clovis Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
ANEXO
Situação Atual
Código
Valor
Unitário
Qtde.
Qtde.
Nat. Esp.
8.000,00
1
8.000,00
1
8.000,00
Nat. Esp.
2.097,45
5
10.487,25
5
10.487,25
DAS
101.6
1.971,55
2
3.943,10
2
3.943,10
101.5
1.791,17
9
16.120,53
8
14.329,36
101.4
1.526,06
10
15.260,60
1
1.526,06
101.3
856,88
12
10.282,56
-
-
101.2
770,17
12
9.242,04
-
-
102.5
1.791,17
7
12.538,19
10
17.911,70
102.4
1.526,06
34
51.886,04
39
59.516,34
102.3
856,88
26
22.278,88
34
29.133,92
102.2
770,17
19
14.633,23
35
26.955,95
102.1
705,68
12
8.468,16
16
11.290,88
149
183.140,58
151
183.094,56
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