DECRETO Nº 1399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre a Transferencia e a Transformação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica.

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DECRETO N° 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 886, de 30 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.

Art. 2°

Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o Anexo II do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

fernando henrique cardoso

Clovis Carvalho

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO

Situação Atual

Código

Valor

Unitário

Qtde.

Qtde.

Nat. Esp.

8.000,00

1

8.000,00

1

8.000,00

Nat. Esp.

2.097,45

5

10.487,25

5

10.487,25

DAS

101.6

1.971,55

2

3.943,10

2

3.943,10

101.5

1.791,17

9

16.120,53

8

14.329,36

101.4

1.526,06

10

15.260,60

1

1.526,06

101.3

856,88

12

10.282,56

-

-

101.2

770,17

12

9.242,04

-

-

102.5

1.791,17

7

12.538,19

10

17.911,70

102.4

1.526,06

34

51.886,04

39

59.516,34

102.3

856,88

26

22.278,88

34

29.133,92

102.2

770,17

19

14.633,23

35

26.955,95

102.1

705,68

12

8.468,16

16

11.290,88

149

183.140,58

151

183.094,56

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