DECRETO Nº 91906, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Radio Canoinhas Ltda., para a Radio Clube de Canoinhas Ltda.

decreto nº 91.906, de 12 de novembro de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CANOINHAS LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE CANOINHAS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000495/83,

decreta:

Art. 1º

Fica a RÁDIO CANOINHAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CLUBE DE CANOINHAS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de novembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT