DECRETO Nº 89408, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Sociedade Radio Guaruja de Orleans Ltda., para a Radio Sociedade Cruz de Malta Ltda.

DECRETO nº 89.408, de 29 de fevereiro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.815/83,

decreta:

Art. 1º

Fica a SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 29 de...

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