DECRETO Nº 92397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Transferencia do Instituto Nacional de Tecnologia - Int para o Ministerio da Ciencia e Tecnologia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981.

§ 1º - As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º - Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de janeiro de 1970, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.

Art. 2º - A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 92.397...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT