DECRETO Nº 57367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965. Altera, por Transferencia de Verba, o Orçamento do Instituto de Previdencia Dos Servidores do Estado, Aprovado Pelo Decreto 55.828, de 11 de Março de 1965.

DECRETO Nº 57.367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.

Altera, por transferência de verba, o Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 55.828, de 11 de março de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, conforme quadro anexo, por transferência da verba de Cr$4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros) da categoria econômica ?Investimentos? para a de ?Inversões Financeiras?, a Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 55.828, de 11 de março de 1965.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 1-12-65.

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