DECRETO Nº 78814, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 54.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto Nº 78.814, de 24 de novembro de 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
Decreta:
Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.500.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00
300
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
3001
Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3001.15824952.414
Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73
3.2.7.3
Entidade Estaduais
04
Inativos
12.500.000
3001.15824952.415
Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73
3.2.73
Entidades Estaduais
04
Inativos
42.000.000
Total
54.500.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00
3900
Reserva de Contingência
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
3.2.6.0
Reserva de Contingência
54.500.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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