DECRETO Nº 78814, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 54.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto Nº 78.814, de 24 de novembro de 1976.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.500.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

Cr$1,00

300

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

3001

Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

3001.15824952.414

Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73

3.2.7.3

Entidade Estaduais

04

Inativos

12.500.000

3001.15824952.415

Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73

3.2.73

Entidades Estaduais

04

Inativos

42.000.000

Total

54.500.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900

Reserva de Contingência

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

3.2.6.0

Reserva de Contingência

54.500.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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