DECRETO Nº 71206, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Autoriza o Estado do Maranhão a Transferir o Dominio Util Dos Terrenos que Menciona.

DECRETO Nº 71.206, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Autoriza o Estado do Maranhão a transferir o domínio útil dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica o Estado do Maranhão autorizado a transferir, para a Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S.A. - SURCAP o domínio útil da área denominada "Rio-Anil", com 3.690 hectares, aproximadamente, situada em São Luís, Capital do referido Estado que lhe foi cedida por força do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, atendidas as finalidades da cessão e demais encargos e obrigações constantes dos artigos 4º e 5º do mencionado decreto, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.993, de 1972.

Art. 2º

A SURCAP poderá valer-se das faculdades previstas no art. 2º, letras a e b, do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967, e ficará isento, do pagamento do foro enquanto o terreno permanecer no seu patrimônio.

Art. 3º

Ficam ratificadas as disposições do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, que não contratarem o presente ato.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio...

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