DECRETO Nº 63841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor do Departamento de Administração o Credito Suplementar de Ncr 5.500.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$5.500.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:

NCr$

5.16.00

- Ministério dos Transportes

5.16.03

- Departamento de Administração

371.2.1963

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

4.500.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário Família..................................................................................

1.000.000,00

5.500.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida através dos recursos de que trata o Art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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