DECRETO Nº 73275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Retifica o Decreto 72.889, de 09 de Outubro de 1973, que Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 30.800.000,00.
DECRETO Nº 73.275 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Cr$1,00
ONDE SE LÊ:
Suplementando
6703.1605.1020
- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários .................
30.800.000
001
- Construção e Instalação ..............................................................
30.800.000
01
- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .....................................................
30.800.000
LEIA-SE:
Suplementando
6703.1605.1020
- Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários ..................
30.800.000
001
- Construção e Instalação ..............................................................
30.800.000
01
- Trecho Itapeva-Ponta Grossa ......................................................
30.800.000
Cancelando
Projeto
- 6703.1605.1020 ...........................................................................
30.800.000
001
- ......................................................................................................
30.800.000
02
- ......................................................................................................
30.800.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário...
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