DECRETO Nº 92084, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 25.000.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.084, de 06 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000.000 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabelas

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