DECRETO Nº 97297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 1.103.094.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.103.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos e , da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.103.094.000,00 (um bilhão, cento e três milhões e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

(tabela)

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