DECRETO Nº 65109, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 350.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO nº 65.109, de 8 de setembro de 1969.

Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 838, de 8 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos ), para atender a despesa a seguir discriminada:

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

5.17.01

- Gabinete do Ministro

01.04.19.1.105

- Construção de Garagem do Edifício-Sede em Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

350.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:

NCr$

5.17.02

- Secretaria-Geral

01.08.19.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...................................................................

350.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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