DECRETO Nº 65109, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 350.000,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO nº 65.109, de 8 de setembro de 1969.
Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 838, de 8 de setembro de 1969,
Decretam:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos ), para atender a despesa a seguir discriminada:
NCr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.01
- Gabinete do Ministro
01.04.19.1.105
- Construção de Garagem do Edifício-Sede em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................................
350.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
NCr$
5.17.02
- Secretaria-Geral
01.08.19.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros...................................................................
350.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO