DECRETO Nº 64544, DE 19 DE MAIO DE 1969. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Inspetoria Geral de Finanças o Credito Especial de Ncr 20.000.000,00 para o Fim que Especifica.
Localização do texto integral
DECRETO nº 64.544, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 590, de 19 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender à liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, cuja despesa está a seguir discriminada:
15.17.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
15.17.04
- INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS
Programa:
Transporte
Subprograma:
Marítimos e Vias Navegáveis
NCr$
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .........................
20.000.000,00
Art. 2º O regime necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexos 5.07.00 Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a saber:
5.07.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13
- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
4.3.1.1
- Amortização da Dívida Pública
02.00
- Fundada Externa
NCr$
01.07.09.2.016
...................................................................................................
1.500.000,00
5.07.15
- Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral)
4.1.1.0
- Obras Públicas
01.07.09.1.010
...................................................................................................
500.000,00
01.07.09.1.016
...................................................................................................
600.000,00
01.07.09.1.017
...................................................................................................
500.000,00
01.07.09.1.021
...................................................................................................
380.000,00
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
01.07.09.1.023-B
...................................................................................................
200.000,00
01.07.09.1.023-C
...................................................................................................
200.000,00
5.07.23
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO