DECRETO Nº 63751, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Comissão de Marinha Mercante o Credito Especial de Ncr 11.000.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 63.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante o crédito especial de NCr$11.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e na Lei nº 5.521, de 4 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal em Êmpresa de Reparos Navais - Costeira S.A. assim discriminado:

NCr$

Aumento de Capital...........................................................................................

9.000.000,00

Subvenção Econômica......................................................................................

2.000.000,00

11.000.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.16.00

- Ministério dos Transportes

5.16.03

- Departamento de Administração

5.16.03.02

- Comissão de Marinha Mercante

374.1.1978

- Financiamento e Prêmios à Construção Naval

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras..........................................

11.000.000,00

11.000.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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