DECRETO Nº 63751, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Comissão de Marinha Mercante o Credito Especial de Ncr 11.000.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 63.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante o crédito especial de NCr$11.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e na Lei nº 5.521, de 4 de novembro de 1968,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal em Êmpresa de Reparos Navais - Costeira S.A. assim discriminado:
NCr$
Aumento de Capital...........................................................................................
9.000.000,00
Subvenção Econômica......................................................................................
2.000.000,00
11.000.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.16.00
- Ministério dos Transportes
5.16.03
- Departamento de Administração
5.16.03.02
- Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978
- Financiamento e Prêmios à Construção Naval
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.5.0
- Auxílios para Inversões Financeiras..........................................
11.000.000,00
11.000.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
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