DECRETO Nº 61318, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio Dos Transportes o Credito Suplementar de Ncr 4.700.000,00 para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 61.318, de 11 de setembro de 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$4.700.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas

3.2.2.1

- Empresas Federais

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada:

X.20

- Comissão de Marinha Mercante

07.04.2.2261

- Operação de Transporte Marítimo:

3

- Serviços de Transportes da Baia da Guanabara...............

NCr$3.700.000,00

7

- Companhia de Navegação Bahiana...................................

NCr$1.000.000,00

Art. 2º

As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas mediante contenção, no corrente exercício, de igual quantia dos recursos provenientes do Fundo de Refinanciamento da Marinha Mercante, criado pelo Decreto nº 60.679, de 3 de maio de 1967.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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