DECRETO Nº 63897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Divisão de Segurança e Informações, o Credito Suplementar de Ncr 22.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:

5.16.02

- Divisão de Segurança e Informações

237.2.1962

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

22.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.16.04

Serviços de Documentação

371.2.1999

Documentação e Divulgação

NCr$

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ............................................................................

22.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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