DECRETO Nº 65343, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Divisão de Segurança e Informações, o Credito Suplementar de Ncr 10.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.343 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
NCr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.05
- Divisão de Segurança e Informações
07.09.19.2.016
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ....................................................................
10.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.04
- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.19.2.015
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ................................................................
10.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
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