DECRETO Nº 89872, DE 28 DE JUNHO DE 1984. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar No Valor de Cr 386.200.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.872, de 28 de junho de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 386.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 386.200.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

ANEXOS I e II

TABELAS.

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