DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova o Texto do Tratado de Amizade e Cooperação Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Cooperativista da Guiana, Celebrado em Brasilia, a 5 de Outubro de 1982.

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Faço saber que a CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1984

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

RET01+++

RETIFICAÇÃO

No Decreto Legislativo nº 62, publicado no Diário oficial, Seção I, do dia 07-12-84, página 18234, ONDE SE LÊ: SENADO FEDERAL, EM 06 de DEZEMBRO DE 1984 LEIA-SE: SENADO FEDERAL, EM 05 DE...

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