DECRETO Nº 72266, DE 16 DE MAIO DE 1973. Promulga o Tratado Sobre Vinculação Rodoviaria e o Protocolo Adicional, Concluidos Entre o Brasil e a Bolivia.

DECRETO Nº 72.266, DE 16 DE MAIO DE 1973.

Promulga o Tratado sobre Vinculação Rodoviária e o Protocolo Adicional, concluídos entre o Brasil e a Bolívia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 5 de dezembro de 1972, o Tratado sobre Vinculação Rodoviária concluído em Corumbá, a 4 de abril de 1972 e o Protocolo Adicional ao Tratado sobre Vinculação Rodoviária, firmado em La Paz a 5 de outubro de 1972, celebrados ambos entre os Governos do Brasil e da Bolívia;

Havendo os referidos atos entrado em vigor, em caráter provisório, na data das respectivas assinaturas;

E havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados, em La Paz, a 25 de abril do corrente ano, data em que os mesmos entraram em vigor, em caráter definitivo;

Decreta que os mencionados atos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Radermaker Grünewald

Jorge de Carvalho e Silva

TRATADO SOBRE VINCULAÇÃO RODOVIÁRIA

Os Governos da Repúblicas Federativa do Brasil e da República da Bolívia, com o propósito de estabelecer amplas comunicações, rodoviárias entre ambos países, a fim de alcançar sua efetiva integração física, econômica e turística, e atendendo às resoluções constantes das Nota Reversais de 25 de setembro de 1971, bem como aos estudos preliminares autoridades rodoviárias, resolvem celebrar o seguinte Tratado sobre Vinculação Rodoviária e para esse fim nomearam seus Plenipotenciários:

Sua Excelência o Presidente da República Federativa do Brasil, o Embaixador Jorge de Carvalho e Silva, Ministro de Estado das Relações Exteriores, interino, do Brasil;

Sua Excelência o Presidente da República da Bolívia, o Senhor Ambrósio Garcia Rivera, Ministro das Relações Exteriores e Culto, interino, da Bolívia.

Os quais, após haverem reciprocamente exibido seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, acordaram no seguinte.

ARTIGO I

O Departamento Nacional de Estadas de Rodagem do Brasil (doravante DNER) E O Serviço nacional de Caminos da Bolívia (doravante SNC) realizarão conjuntamente os estudos necessários para elaborar o Plano Diretor de Vinculação Rodoviária Brasil - Bolívia, conforme os termos de Referência previamente definidos de comum acordo; com base nesse Plano Diretor sugerirão a localização e características das...

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