DECRETO Nº 72266, DE 16 DE MAIO DE 1973. Promulga o Tratado Sobre Vinculação Rodoviaria e o Protocolo Adicional, Concluidos Entre o Brasil e a Bolivia.
DECRETO Nº 72.266, DE 16 DE MAIO DE 1973.
Promulga o Tratado sobre Vinculação Rodoviária e o Protocolo Adicional, concluídos entre o Brasil e a Bolívia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 5 de dezembro de 1972, o Tratado sobre Vinculação Rodoviária concluído em Corumbá, a 4 de abril de 1972 e o Protocolo Adicional ao Tratado sobre Vinculação Rodoviária, firmado em La Paz a 5 de outubro de 1972, celebrados ambos entre os Governos do Brasil e da Bolívia;
Havendo os referidos atos entrado em vigor, em caráter provisório, na data das respectivas assinaturas;
E havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados, em La Paz, a 25 de abril do corrente ano, data em que os mesmos entraram em vigor, em caráter definitivo;
Decreta que os mencionados atos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Augusto Hamann Radermaker Grünewald
Jorge de Carvalho e Silva
TRATADO SOBRE VINCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Os Governos da Repúblicas Federativa do Brasil e da República da Bolívia, com o propósito de estabelecer amplas comunicações, rodoviárias entre ambos países, a fim de alcançar sua efetiva integração física, econômica e turística, e atendendo às resoluções constantes das Nota Reversais de 25 de setembro de 1971, bem como aos estudos preliminares autoridades rodoviárias, resolvem celebrar o seguinte Tratado sobre Vinculação Rodoviária e para esse fim nomearam seus Plenipotenciários:
Sua Excelência o Presidente da República Federativa do Brasil, o Embaixador Jorge de Carvalho e Silva, Ministro de Estado das Relações Exteriores, interino, do Brasil;
Sua Excelência o Presidente da República da Bolívia, o Senhor Ambrósio Garcia Rivera, Ministro das Relações Exteriores e Culto, interino, da Bolívia.
Os quais, após haverem reciprocamente exibido seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, acordaram no seguinte.
O Departamento Nacional de Estadas de Rodagem do Brasil (doravante DNER) E O Serviço nacional de Caminos da Bolívia (doravante SNC) realizarão conjuntamente os estudos necessários para elaborar o Plano Diretor de Vinculação Rodoviária Brasil - Bolívia, conforme os termos de Referência previamente definidos de comum acordo; com base nesse Plano Diretor sugerirão a localização e características das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO