DECRETO Nº 62706, DE 16 DE MAIO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Situado Na Travessa Dom Pedro I, 774, em Belem, Estado do Para, Destinado a Ampliação da Area Reservada Ao Prosseguimento da Construção da Sede Dos Orgãos da Justiça do Trabalho.

DECRETO Nº 62.706, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Travessa D. Pedro I, nº 774, em Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação da área reservada ao prosseguimento da construção da sede dos órgãos da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É considerado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, letra ?M?, do Decreto-lei nº n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, inclusive benfeitorias nêle existentes, situado na Travessa D. Pedro I, nº 774, em Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Destina-se êsse imóvel à ampliação da área reservada ao prosseguimento da construção da sede dos órgãos da Justiça do Trabalho, em Belém.

Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.

Art. 5

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT