DECRETO Nº 59844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 20.381.334.757 (vinte Bilhões, Trezentos e Oitenta e Um Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Sete Cruzeiros), Ao Orçamento de 1966.

DECRETO Nº 59.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$20.381.334.757 (vinte bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), ao orçamento de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar ao orçamento de 1966, na importância de Cr$20.381.334.757 (vinte bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), respeitada a seguinte discriminação:

4.11.00

- Ministério da Marinha

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

02.02

- Diárias ............................................................................................

69.946.457

02.05

- Gratificação de Representação de Gabinete .................................

28.841.997

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas:

01.02

- Sôldo ..............................................................................................

666.634.186

01.03

- Gratificação por tempo de serviço ..................................................

1.207.091.820

02.00

- Despesas variáveis com pessoal militar

02.03

- Etapas para alimentação ................................................................

9.800.000.000

02.07

- Substituições ..................................................................................

487.317.548

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos

02.00

- Pessoal Militar

02.02

- Vantagens Incorporadas ................................................................

5.985.959.946

3.2.4.0

- Pensionistas

01.00

- Pensões Militares ...........................................................................

11.118.037

02.00

- Abono Provisório e novas Pensões

962.974.705

3.2.5.0

- Salário Família

02.00

- Pessoal Militar ................................................................................

1.069.510.219

04.00

Inativos Militares ..............................................................................

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