DECRETO Nº 59844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 20.381.334.757 (vinte Bilhões, Trezentos e Oitenta e Um Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Sete Cruzeiros), Ao Orçamento de 1966.
DECRETO Nº 59.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$20.381.334.757 (vinte bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), ao orçamento de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar ao orçamento de 1966, na importância de Cr$20.381.334.757 (vinte bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), respeitada a seguinte discriminação:
4.11.00
- Ministério da Marinha
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil
02.02
- Diárias ............................................................................................
69.946.457
02.05
- Gratificação de Representação de Gabinete .................................
28.841.997
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01.00
- Vencimentos e Vantagens fixas:
01.02
- Sôldo ..............................................................................................
666.634.186
01.03
- Gratificação por tempo de serviço ..................................................
1.207.091.820
02.00
- Despesas variáveis com pessoal militar
02.03
- Etapas para alimentação ................................................................
9.800.000.000
02.07
- Substituições ..................................................................................
487.317.548
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos
02.00
- Pessoal Militar
02.02
- Vantagens Incorporadas ................................................................
5.985.959.946
3.2.4.0
- Pensionistas
01.00
- Pensões Militares ...........................................................................
11.118.037
02.00
- Abono Provisório e novas Pensões
962.974.705
3.2.5.0
- Salário Família
02.00
- Pessoal Militar ................................................................................
1.069.510.219
04.00
Inativos Militares ..............................................................................
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