DECRETO Nº 64355, DE 16 DE ABRIL DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar No Valor de Cr 380.743,00 (trezentos e Oitenta Mil, Setecentos e Quarenta e Tres Cruzeiros), em Favor do Gabinete do Ministro, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 64.355, de 16 de abril de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$ 380.743,00 (trezentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros novos), em favor do Gabinete do Ministro, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$380.743,00 (trezentos e oitenta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros novos), para reforço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.01
- Gabinete do Ministro
01.04.07.2.001
- Assessoria Ministerial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil - NCr$ 380.743,00
A despesa decorrente do presente Decreto será atendida, mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.05.20
- Diretoria do Ensino Superior
08.02.07.2.109
- Pesquisas sôbre o Ensino Superior
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos - NCr$ 57.211,00
5.05.34
- Museu Imperial
08.12.07.2.214
- Administração do Museu Imperial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil. - NCr$ 323.532,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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