DECRETO Nº 78749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Tribunal de Contas da União, Ao Ministerio da Fazenda e a Encargos Gerais da União, o Credito Suplementar de Cr 762.700.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$762.700.000,00 (setecentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0300

- Tribunal de Contas da União ..........................................

1.500.000

0300.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

0300.01020211.007

- Reaparelhamento do Tribunal

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

1.100.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1710

-Secretaria da Receita Federal.........................................

245.000.000

1710.03080304.090

Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................

245.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .................................

516.200.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

08

- Diversas ........................................................................

292.600.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Especiais

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...........

203.000.000

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

4.1.1.0

- Obras Públicas ..............................................................

20.600.000

TOTAL...

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