DECRETO Nº 63262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8 Região o Credito Suplementar de Ncr 165.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.05.09
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região
113.2.0160
- Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................
11.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
9.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos ...........................................................................................
60.500,00
3.2.5.0
- Salário-Família ...............................................................................
15.000,00
113.1.0161
- Construção do Edifício-Sede
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas ...............................................................................
47.000,00
113.1.0162
- Reequipamento do Tribunal
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
23.000,00
165.500,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.05.09
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região
113.2.0160
- Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens fixas .....................................................
163.100,00
156.2.0164
- Pagamento a...
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