DECRETO Nº 63262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8 Região o Credito Suplementar de Ncr 165.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

113.2.0160

- Processamento de Causas Trabalhistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

11.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos ...........................................................................................

60.500,00

3.2.5.0

- Salário-Família ...............................................................................

15.000,00

113.1.0161

- Construção do Edifício-Sede

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

47.000,00

113.1.0162

- Reequipamento do Tribunal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

23.000,00

165.500,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

113.2.0160

- Processamento de Causas Trabalhistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas .....................................................

163.100,00

156.2.0164

- Pagamento a...

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