LEI ORDINÁRIA Nº 5519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio do Interior, o Credito Especial de Ncr 30.000,00 (trinta Mil Cruzeiros Novos), Destinado a Ocorrer as Despesas de Exercicios Anteriores.
LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.
O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01
- GABINETE DO MINISTRO
115.2.1265
- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ......................................................
10.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente .................................................................
5.000,00
116.2.1266
- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e instalações ......................................................
10.000,00
4.1.4.0
Material Permanente ...................................................................
5.000,00
30.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
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