LEI ORDINÁRIA Nº 5519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio do Interior, o Credito Especial de Ncr 30.000,00 (trinta Mil Cruzeiros Novos), Destinado a Ocorrer as Despesas de Exercicios Anteriores.

LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):

5.09.01

- GABINETE DO MINISTRO

115.2.1265

- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

5.000,00

116.2.1266

- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e instalações ......................................................

10.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ...................................................................

5.000,00

30.000,00

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

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