DECRETO Nº 1082, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, que Concede Status Autonomo Ao Escritorio de Representação do Fundo de Cooperação Economica Ultramarina No Rio de Janeiro, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.

1

DECRETO Nº 1.082, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 12 de março de 1993, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 25 de maio de 1993;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, QUE CONCEDE STATUS AUTÔNOMO AO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO FUNDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICO ULTRAMARIANA NO RIO DE JANEIRO, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO JAPÃO, DE 12/03/93.

Brasília, 12 de março de 1993.

DAOC-II/DPI/DAÍ/ 39 /PAIN-DIMU-LOO-N11

A Sua Excelência o Senhor

Yasushi Murazumi

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário

do Japão.

Excelência,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota, datada de hoje, de Vossa Excelência, cujo texto transcrevo a seguir:

?Excelência,

Tenho a honra de referir-me às recentes conversações entre representantes do governo do Japão e do Governo da República Federativa do Brasil a respeito do estabelecimento de um Escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina (doravante denominado ?OECF?) e da designação de seu representante residente e de designação de seus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT