DECRETO Nº 69966, DE 19 DE JANEIRO DE 1972. Autoriza o Funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade Ibero-americana de Letras e Ciencias Humanas, em São Paulo.

Decreto nº 69.966, de 19 de janeiro de 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE. 607-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro com sede na capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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