DECRETO Nº 82702, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Turismo, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 82.702, de 22 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 676/78, conforme consta do Processo nº 4 231/77-CFE e 242 959/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da...

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