DECRETO Nº 96881, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Situado Na Cidade de Umuarama, Estado do Parana, Destinado Ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região.

DECRETO N° 96.881, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5°, alínea ?h?, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00001.005384/88-61,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de 594,62m², situado na Praça Santos Dumont n° 4.094, esquina com a Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme transcrição n° 4.987 do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras, sob n° 1, da Quadra n° 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a Data n° 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data n° 24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra n° 68, da Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).

Art. 2°

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.

Art. 3°

Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno do terreno e respectiva benfeitoria, abrangidos por...

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