LEI ORDINÁRIA Nº 9739, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento e do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 8.584.366,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.739, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$8.584.366,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$8.584.366,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3

º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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