LEI ORDINÁRIA Nº 9407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Especial, Ate o Limite de R$ 2.177.578,00, Pra os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 2.177.578,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3°

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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