DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor de R$ 882.276,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$882.276,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art.

  1. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$882.276,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme o Anexo II deste Decreto.

    Art.

  2. Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do...

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